veja as restrições impostas por Moraes a Bolsonaro

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Prisão domiciliar foi determinada após ex-presidente ter descumprido medidas cautelares
4 ago
2025
– 19h05
(atualizado às 19h07)
Bolsonaro teve a prisão decretada
Foto: Reprodução/CNN
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro após descumprimentos de medidas cautelares impostas pelo magistrado. A decisão da prisão foi proferida nesta segunda-feira, 4.
As medidas cautelares foram definidas na decisão proferida pelo ministro em 17 de julho. Segundo o documento, qualquer descumprimento das medidas cautelares implica “na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”.
Na semana passada, Moraes já havia proferido uma nova decisão sobre ações do ex-presidente. Na ocasião, no entanto, o ministro decidiu por não converter as medidas cautelares em prisão preventiva, conforme publicação feita no dia 24 de julho.
“(…) por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro, da ‘ausência de inteção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, escreveu Moraes na época.
Confira as restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes:
- Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal. Os visitantes autorizados por esta Suprema Corte, nesta decisão ou a partir de requerimentos formulados nos autos, ficam expressamente proibidos de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens;
- Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros;
Moraes ainda manteve as outras medidas anteriormente impostas nas decisões de 17 de julho:
- Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros;
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Ainda segundo a decisão desta segunda-feira, Moraes determinou a busca e apreensão de quaisquer celulares em posse de Bolsonaro “considerando a sua utilização para fins ilícitos e para o descumprimento das medidas cautelares impostas”.
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