STF veta cargos comissionados fora da chefia no Tribunal de Contas de Goiás

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Corte permitia a indicação em cargos técnicos e operacionais; haverá extinção gradual das funções
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quinta-feira, 7, que são inconstitucionais trechos de uma lei de 2005 que vigorava Goiás e que criou cargos técnicos e operacionais preenchidos por indicação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).
STF entendeu que os cargos comissionados fora da chefia eram inconstitucionais.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, o Tribunal de Contas de Goiás criou 167 cargos de comissão “em áreas como datilógrafo, digitador, eletricista, fotógrafo, mecanógrafo, inspetor de empresas, inspetor de obras públicas, entre outras”.
Segundo o órgão, fora da chefia e em atividades técnicas ou operacionais, as contratações deveriam ocorrer via concurso público, ou seja, com uma seleção, e não indicação.
Na decisão do STF, a Corte foi unanime em apoiar a ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal, no entanto, definiu que os indivíduos que estavam nos cargos antes de 2005 devem ser mantidos em suas posições.
A Corte definiu que esses cargos devem ser extintos à medida que os trabalhadores se aposentarem e ainda determinou que os servidores aptos a se aposentar devem fazê-lo obrigatoriamente.
Por fim, “não é possível criar outro regime de transição ou recriar os cargos da lei declarada inconstitucional”, definiu o STF. Até o momento, 57 dos 167 cargos já foram extintos.
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