STJ determina que juízes podem acessar redes sociais para fundamentar prisões preventivas e cautelares | Política

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem acessar perfis de redes sociais de investigados para respaldar prisões preventivas ou outras medidas cautelares.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, desde que se preserve os limites legais, a consulta não fere o direito de defesa do acusado, nem prejudica o rito processual e a imparcialidade do juiz.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, fundamentou a decisão com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos processos, ficou reconhecido que magistrados podem determinar a realização de diligências para esclarecer pontos da denúncia, ouvir testemunhas e determinar condenações de forma independente da sugestão do Ministério Público.
A questão chegou ao STJ a partir de um processo que corre em segredo de justiça, onde a defesa apresentou recurso pedindo o afastamento de um magistrado do caso. O juiz foi acusado de parcialidade por ter acessado as redes sociais do réu para confirmar informações que constavam na denúncia do Ministério Público.
Segundo a contestação, o ato teria ferido os limites do sistema acusatório definido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP). Para a defesa, o magistrado foi além de suas atribuições como julgador ao pesquisar diretamente provas contra o réu.
Indeferido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o recurso foi apresentado pela defesa ao STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Segundo o ministro, o processo foi conduzido dentro dos limites do rito acusatório, considerando a “facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social”.
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